Com a transição para o novo sistema tributário, surge um debate crucial: a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo de tributos antigos (ICMS e ISS) durante o período de transição. Embora o tema não seja explicitamente abordado nas novas leis, entes federativos já se posicionam sobre o assunto, no sentido da ampliação da base de incidência e, consequentemente, do aumento da arrecadação, o que levanta a possibilidade de uma onda de discussões judiciais.
Segundo reportagem do JOTA, as três esferas de governo – federal, estadual e municipal – interpretam que o silêncio da legislação permite a tributação. A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) defendem essa postura, alegando que a não inclusão dos novos tributos nas bases de cálculo dos antigos resultaria em uma perda significativa de arrecadação. Apenas com o ISS, por exemplo, a FNP calcula uma perda de 10,8% nas receitas municipais.
Como iniciou essa discussão?
A polêmica surgiu porque o texto original da PEC 45/2019 vedava expressamente a inclusão dos novos tributos nas bases do ICMS e ISS. No entanto, essa previsão foi suprimida e não consta na Emenda Constitucional 132/2023 ou na Lei Complementar 214/2025. Para resolver a questão, foi proposto o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/2025, que busca garantir a exclusão do IBS e da CBS das bases de cálculo dos antigos tributos. No entanto, o projeto ainda não tem previsão de aprovação.
Período de transição da Reforma Tributária
A reforma tributária prevê uma transição gradual de 2026 a 2032. Durante essa fase, a neutralidade da arrecadação é prioridade, e de acordo com matéria trazida pelo JOTA, os entes federativos defendem a inclusão do IBS e da CBS nas bases de cálculo de outros impostos para evitar perdas de receita.
No entanto, a incidência de tributo sobre tributo vai na contramão dos princípios da própria reforma, como a simplicidade e a transparência. Se adotada, essa prática adicionará uma camada extra de complexidade aos cálculos e sistemas das empresas.
Impacto nas Empresas: Preparação e Avaliação
Caso o projeto de lei que tem o potencial de esclarecer a controvérsia não seja votado até o início da vigência do IBS e da CBS (2027), as empresas terão que decidir entre uma postura conservadora ou arrojada. A definição de tributar ou não terá um impacto direto nas operações, e as companhias precisam ficar atentas a estes pontos:
- Complexidade dos cálculos: Isso afetará diretamente as projeções e o orçamento já a partir de 2027.
- Projeção financeira: É fundamental projetar o impacto financeiro-tributário.
- Adaptação de sistemas: Será necessária a adaptação dos sistemas operacionais internos para lidar com o “novo” cenário.
- Segurança jurídica: Análise de medidas para garantir segurança jurídica durante o período de transição.
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Fonte: JOTA. Reforma Tributária: Governos devem incluir IBS e CBS no ICMS, ISS e IPI. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/reforma-tributaria-governos-devem-incluir-ibs-e-cbs-no-icms-iss-e-ipi. Acesso em: 28 ago. 2025.