Reforma Tributária – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional

A partir de 2026, a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) de padrão nacional se tornará obrigatória. Liderada pela Receita Federal, essa iniciativa visa simplificar a emissão, reduzir a burocracia e, principalmente, pavimentar o caminho para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Segundo a Receita Federal, a padronização da NFS-e reduzirá custos para as empresas. Para os municípios, a adesão trará vantagens como:

  • Gestão de receitas: Ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais;
  • Controle e transparência: Acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle;
  • Reforma Tributária: Atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo.


Adesão pelos municípios ao modelo nacional

Até o início de agosto de 2025, 1.463 municípios já haviam aderido ao modelo nacional da NFS-e, conforme dados da Receita Federal. Desse total, 291 já estão fazendo o uso efetivo do documento.

A adesão é crucial, pois a partir de janeiro de 2026, a não conformidade resultará na suspensão das transferências voluntárias da União para os municípios. Além disso, comprometerá a participação plena na arrecadação do IBS. Atualmente, 4.107 municípios ainda não assinaram o convênio.

A situação de cada município pode ser acompanhada neste link.


Impacto nas Empresas: Preparação e Acompanhamento

A adesão dos municípios à NFS-e de padrão nacional é um fator crítico para as empresas. É importante que as companhias acompanhem de perto o status de seus municípios para garantir a adequação de seus sistemas de emissão de notas fiscais.

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Fonte: BRASIL. Receita Federal. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): padrão nacional para simplificar o cotidiano das empresas. Brasília, DF, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-padrao-nacional-para-simplificar-o-cotidiano-das-empresas. Acesso em: 14 ago. 2025.

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