Reforma Tributária – Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e Sinter

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A Receita Federal do Brasil publicou, no DOU de 18/08/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pelos serviços notariais e de registro, destinados a imóveis urbanos e rurais, vinculados a pessoas jurídicas e pessoas físicas sujeitas ao regime regular do IBS e CBS.

Constituído a partir das informações fornecidas pelos cartórios notariais e de registro, o CIB é o cadastro nacional unificado de bens imóveis, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, especialmente, o art. 59, §1º, inciso III com a finalidade de integrar e compartilhar, em âmbito nacional, os dados relativos a bens imóveis entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.

Além das informações pertinentes relacionadas ao imóvel, o Cadastro Imobiliário Brasileiro incluirá o valor de referência oficial do bem, que será atualizado anualmente e publicado no Sinter, e servirá como parâmetro para tributação e fiscalização pelo Comitê Gestor do IBS e da CBS das operações de alienação de bem imóvel, locação, cessão onerosa ou arrendamento, administração ou intermediação de bens imóvel (art. 255, LC 214/2025), nos termos do art. 256 da referida Lei Complementar:

Art. 256. As administrações tributárias poderão apurar o valor de referência do imóvel, na forma do regulamento, por meio de metodologia específica para estimar o valor de mercado dos bens imóveis, que levará em consideração:
(…)
§ 2º O valor de referência dos bens imóveis deverá ser:
I – divulgado e disponibilizado no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter);
II – estimado para todos os bens imóveis que integram o CIB a que se refere o inciso III do § 1º do art. 59 desta Lei Complementar; e
III – atualizado anualmente.

A implementação da adoção do CIB como identificador único dos imóveis seguirá o cronograma constante do plano de trabalho interinstitucional pactuado entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça e os operadores dos registros públicos, nos termos do Anexo Único da nova IN:

FaseAtividades principaisPrazo estimado
1. Instalação de Grupo de Trabalho InterinstitucionalIndicação de membros e realização da reunião inauguralAté 25/08/2025
2. DiagnósticoLevantamento de sistemas, normativos e práticas atuais dos registros participantesAté 05/09/2025
3. PrototipagemDesenvolvimento de modelo-piloto para padronização de documentos e fluxosAté 25/09/2025
4. Ambiente de HomologaçãoDesenvolvimento e teste do ambiente de homologaçãoAté 20/10/2025
5. Homologação das demandasHomologação das demandasAté 10/11/2025
6. Entrada em produçãoEntrada em produçãoAté 25/11/2025
7. Validação e ConsolidaçãoAjustes decorrentes dos testes-piloto e feedback dos entes envolvidosAté 10/12/2025
8. Relatório FinalApresentação dos resultados e recomendações ao gestor do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SinterAté 20/12/2025


Em anexo a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025, que entrou em vigor na data da sua publicação, em 18/08/2025.

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