Receita Federal cria programa piloto de testes da Reforma Tributária do Consumo – CBS

Fonte da imagem: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/maio/receita-lanca-projeto-piloto-para-testar-sistemas-da-reforma-tributaria-do-consumo-referente-a-contribuicao-sobre-bens-e-servicos

A Receita Federal do Brasil publicou no DOU de 17/06/2025, a Portaria RFB nº 549/2025, que institui o programa Piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC) referente à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O que é o Piloto RTC – CBS?

Este programa visa testar, validar e aprimorar as soluções tecnológicas necessárias para a implementação da CBS, além de permitir a adequação antecipada ao novo sistema por parte dos contribuintes e setores econômicos envolvidos. É uma iniciativa crucial para garantir uma transição eficiente e colaborativa para a nova tributação.

Quem pode participar?

A participação no Piloto RTC – CBS é direcionada a pessoas jurídicas que se encaixem em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Relacionamento prévio com a Receita Federal: Contribuintes que já possuam Termo de Cooperação assinado por participação no Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou nas homologações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

  • Indicação: Aqueles que forem indicados pelo Comitê Gestor do IBS, por entidades representativas do setor de tecnologia da informação (especialmente fornecedoras de software) ou por entidades representativas de segmentos econômicos ou portes empresariais (como confederações e associações).

Empresas como SAP, TOTVS, Petrobrás, IBM já foram selecionadas para participar do projeto.

Como aderir?

Os contribuintes selecionados, que atendam aos critérios mencionados, receberão uma Carta Convite com a data limite para formalizar a adesão. Após o convite, é preciso assinar digitalmente o Termo de Adesão, concordando com as condições, para posterior validação pela Receita Federal.

A participação no programa possui caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo!

Interessados devem ficar atentos aos próximos passos e, para mais detalhes, consulte a íntegra da Portaria RFB nº 549/2025, que entrou em vigor na data de sua publicação.

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