O portal do SPED publicou, em 30 de setembro de 2025, a versão 3.2.0 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), que entra em vigor a partir de 2026. A atualização é de extrema importância, pois traz orientações significativas voltada para o contexto da Reforma Tributária.
Dentre as mudanças, destacamos inclusão no Capítulo I da Seção 10, que trata de “Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo”, especialmente esclarecimentos sobre a escrituração do valor total do documento fiscal.
A íntegra do capítulo I da seção 10 estabelece o seguinte:
“A EFD ICMS / IPI não se presta a apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.”
Cabe ressaltar, que na versão 3.1.9 do mesmo guia, foi desabilitado a regra aplicada no Campo 12 (VL_DOC) do registro C100 e do campo 05 (VL_OPR) do registro C190, o que flexibiliza a escrituração de documentos fiscais, especialmente aqueles que incluem CBS, IBS ou IS partir de janeiro de 2026.
Apesar dessa mudança, importante relembrar que nas regras quanto aos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) relativas à do IBS e da CBS, que estão dispostas nas Notas Técnicas do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, o valor total do item, em 2026, não deve somar os montantes de IBS, CBS e IS.
Conforme extrai-se da exceção da regra de validação do campo (vItem), da Nota Técnica 2025.002 – versão 1.20 que estabelece o novo leiaute dos documentos fiscais NF-e e NFC-e (modelos 55 e 65):
- Exceção 1: Em 2026 não somar vIBS, vCBS, vIS, vTotIBSMonoItem, vTotCBSMonoItem.
 
Essa regra na prática significa que, apesar da inclusão dos campos para os novos tributos em 2026, eles não afetarão o cálculo do valor total do documento, deixando claro a não interferência no período de teste nas relações comerciais.
Em termos práticos, qual impacto para 2026 dessa mudança na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI)?
Nenhuma, uma vez que, conforme regras para preenchimento dos documentos fiscais, os valores dos novos tributos não devem influenciar o total do documento fiscal.
No entanto, essa exceção não será mais válida a partir de 2027, de modo que o registro do valor total do documento fiscal na EFD ICMS/IPI deverá incluir os novos tributos, mesmo sem o registro analítico dos valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação.
Isso exigirá uma atualização sistêmica crítica por parte das empresas na emissão das notas e na transmissão da EFD ICMS/IPI, demandando um acompanhamento contínuo das Notas Técnicas e dos Guias Práticos da Escrituração Fiscal Digital.
Em anexo a íntegra do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.2.0.
Quer ficar por dentro de todas as novidades e análises sobre a Reforma Tributária? Assine nossa newsletter Zoom Tributário e receba as informações mais relevantes diretamente na sua caixa de entrada!
								
															

