Foi publicada no portal do SPED a versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI, com vigência a partir de 2026. A atualização traz uma orientação significativa para o contexto da reforma tributária que IBS e CBS não devem ser escriturados na obrigação acessória.
A publicação esclarece o entendimento de que a EFD ICMS/IPI continua focada na apuração dos tributos vigentes ICMS e IPI, abaixo destacamos as principais mudanças trazidas pela versão 3.1.9:
- Desabilitação da regra aplicada no campo 12 do registro C100 e no campo 05 do registro C190
-
- Campo 12 “VL_DOC” no registro C100: o valor informado neste campo deve corresponder ao valor total da nota fiscal. Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor deste campo não corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190.
- Campo 05 “VL_OPR” no registro C190: Explicita que não devem ser incluídos neste campo os valores relativos a CBS, IBS e IS incidentes na operação, mantendo o foco exclusivo nas operações relacionadas a ICMS e IPI.
A desabilitação da regra flexibiliza a escrituração de documentos fiscais, especialmente aqueles que incluem CBS, IBS ou IS a partir de janeiro de 2026.
- Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI
O guia esclarece objetivamente que documentos fiscais referentes exclusivamente aos novos tributos da Reforma Tributária do Consumo, e que não se relacionem com fatos geradores de ICMS e IPI, não devem ser escriturados.
Em anexo a íntegra do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.1.9.
Quer ficar por dentro de todas as novidades e análises sobre a Reforma Tributária? Assine nossa newsletter Zoom Tributário e receba as informações mais relevantes diretamente na sua caixa de entrada!