A Receita Federal liberou a versão 7.7 do arquivo de Perguntas Frequentes, trazendo atualizações cruciais sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) no contexto da Reforma Tributária.
O novo documento esclarece que a incidência dos novos tributos (CBS, IBS e IS) não deve ser considerada na EFD ICMS/IPI especificamente durante o exercício de 2026. Contudo, nos anos seguintes, a inclusão na escrituração será obrigatória.
Esta é a primeira atualização do documento de Perguntas Frequentes com referência direta à Reforma Tributária, reforçando a importância da atenção ao cronograma de implementação em 2026.
Íntegra da Orientação do Fisco (Item 19.1)
Abaixo, destacamos a pergunta e a resposta oficial da Receita Federal sobre o tema:
“19.1 – Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS / IPI?
Os novos tributos, CBS, IBS e IS, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. À exceção do exercício 2026, quando não integrarão o valor total do documento fiscal. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI.”
Acesse o documento completo: Perguntas Frequentes
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