Reforma Tributária – Novo Documento Fiscal e a Nota Técnica 2025.002 – versão 1.10

A Reforma Tributária sobre o Consumo, sancionada em janeiro de 2025 pela Lei Complementar nº 214/2025, implementou significativas alterações no sistema tributário brasileiro. Nesse contexto, os Documentos Fiscais Eletrônicos assumem um papel central, uma vez que se consolidam como o principal instrumento para evidenciar e controlar a nova forma de tributação, demandando ajustes em seus leiautes e funcionalidades. 

No centro disso está a Nota Técnica 2025.002 v.1.10 publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 09 de junho de 2025, introduzindo importantes alterações nos Documentos Fiscais Eletrônicos. Dentre as modificações, destacam-se as seguintes:

  1. Nova modificação no cronograma de implementação

Apresentamos o esquema atualizado a seguir:

VersãoHistórico de atualizaçõesImplantação TesteImplantação Produção
1.01Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.01/07/202501/10/2025
1.01Aplicação das Regras de Validação.01/07/202501/2026
1.10**Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.De 07/07/2025 até 28/07/2025*06/10/2025
1.10**Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.De 07/07/2025 até 11/08/2025*06/10/2025
1.10**Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).06/10/202505/01/2026
1.10Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.04/08/202506/10/2025

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

  1. Inclusão do detalhamento do cronograma

     

 HomologaçãoProdução
Julho/2025 Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.

Outubro/2025

 

Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 06/10/2025 e as RV serão aplicadas.

Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.

Sem valor jurídico para os novos tributos.

Janeiro/2026 Idem Homologação Outubro/2025.

Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para as NF-e com data de emissão maior ou igual a 05/01/2026 e as RV serão aplicadas

Com o valor jurídico para os novos tributos a partir 01/01/2026.

Dessa forma, nos termos do novo cronograma, as informações de tributação referentes a IBS, CBS e IS serão de preenchimento opcional até 6 de outubro de 2025 no ambiente de homologação. A partir desta data, o preenchimento e a validação dessas informações se tornarão obrigatórios.

No ambiente de produção, o preenchimento das informações relativas ao IBS, CBS e IS será opcional até dezembro de 2025, sendo validadas apenas se preenchidas. A partir de janeiro de 2026 as novas regras de validação serão integralmente aplicadas.

  1. Desobrigação de informar grupo de imposto IBS e CBS (tag: det/imposto/IBSCBS) na NFe e na NFCe nos seguintes casos:

     

  • Emitente com CRT com 1= “Simples Nacional” ou 4 = “Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, desde que não ultrapassem o sublimite de suas receitas durante 2026.
  • Não se aplica à NFe de devolução de mercadorias (tag: finNFe = 4) ou NFe complementar (tag: finfe = 2) que referencia NFe com data de emissão anterior a 2026.

     

  1. Inclusão de novos Grupos dentro dos Documentos Fiscais Eletrônicos

     

  • Grupo BB: Grupo de notas de antecipação de pagamento (NF-e) e as respectivas regras de validação no Grupo 11: Banco de Dados: Nota de Antecipação de Pagamento;
  • Grupo I: Produtos e Serviços da NF-e.

     

  1. Inclusão de novos eventos

     

CódigoEventoAutor
112120Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção.Emitente
112130Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor.Emitente
112140Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado.Emitente
211124Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente.Destinatário

Ainda, informamos que ficou expressamente consignado que a homologação dos Eventos será realizada pela SEFAZ VIRTUAL do Rio Grande Do Sul.

Em anexo a íntegra da Nota Técnica 2025.002 – versão 1.10.

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