Reforma Tributária – Publicada a Nota Técnica 2025.002, versão 1.30

nota-tecnica-1.3

No dia 3 de outubro de 2025, a Receita Federal publicou a versão v.1.30 da Nota Técnica 2025.002, que visa adequar os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária do Consumo. Essa nova versão traz atualizações relevantes, incluindo a inclusão de novos campos, novas regras de validação, alteração no cronograma e ajustes diversos. A seguir, destacamos as principais mudanças:

 

1. Nova modificação no cronograma de implementação

Apresentamos o esquema atualizado a seguir:

VersãoHistórico de atualizaçõesImplantação TesteImplantação Produção
1.01Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.01/07/202501/10/2025
1.01Aplicação das Regras de Validação.01/07/202501/2026
1.10**Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.De 07/07/2025 até 28/07/2025*06/10/2025
1.10**Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.De 07/07/2025 até 11/08/2025*06/10/2025

1.10

 

Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito, quando for o caso, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).

 

06/10/202505/01/2026
1.10Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.25/08/2025***06/10/2025
1.20Detalhamentos do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos.08/09/202506/10/2025
1.30Entrada do schema, das Regras de Validação e dos Eventos, com exceção das Regras de Validação listadas no item a seguir.Até 29/10/202510/11/2025
1.30

Entrada das seguintes Regras de Validação:

B10a-10, B10a-20, B10a-30, B10a-40, B10a-50, B25-110, B25-120, I05k-10, I05k-20, UB112-10, UB112-20, UB112-30, UB116-10, UB116-20, UB116-30, UB120-10, UB120-20, UB122-10, UB123-10, UB123-20, UB125-10, UB126-10, UB127-10, UB127-20, UB129-10, UB130-10, UB131-10, UB131-20, UB131-30, UB131-40, UB131-50, UB132-10, UB133-10, W59f-10, W59g-10

Até 24/11/202502/02/2026
1.30Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)Implementação futura

05/01/2026

revogado

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.

** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.

** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.

*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.

Importante: As empresas estão desobrigadas de informar os novos tributos e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito a partir de 06/10 no ambiente de teste. Reforçamos que essa alteração se aplica somente ao ambiente de testes e não altera o prazo de obrigatoriedade da Reforma Tributária, que permanece definido para janeiro de 2026.

 

2. Detalhamento do cronograma
DatasHomologaçãoProdução
Julho/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema.
Outubro/2025Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.

Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.

Sem valor jurídico para os novos tributos.

Janeiro/2026Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV serão aplicadas.

Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório conforme legislação. Para as NF-e e NFC-e com IBS/CBS as RV serão aplicadas.

Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026.

Na última versão da nota técnica, já havia sido esclarecido que o cumprimento das datas do cronograma acima, se refere exclusivamente as empresas do “Regime Normal” (CRT=3). Para empresas do Simples Nacional (CRT=1 e CRT=2) e MEI (CRT=4), a atualização das datas será divulgada em uma Nota Técnica futura, pois a tributação de IBS/CBS/IS para esses grupos só entra em vigor em 2027.

 

3. Inclusão de novos campos e regras de validação

A Receita Federal incluiu novos campos e atualizou as regras de validação nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para garantir a integridade e a consistência dos dados que serão processados sob a Reforma Tributária.

Importante: É crucial que as empresas avaliem imediatamente os impactos da inclusão desses novos campos e atentem para as novas regras de validação. Para garantir o compliance e realizar todos os testes necessários antes da data limite para a entrada em produção, é essencial um trabalho conjunto das equipes fiscal e de tecnologia da empresa. O alinhamento entre as áreas é a chave para uma transição segura e sem erros.

Em anexo a íntegra da Nota Técnica 2025.002 – versão 1.30

 

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