Reforma Tributária – Publicada versão 1.20 da Nota Técnica 2025.002

Em continuidade com as adequações dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária do Consumo, a Receita Federal publicou uma nova atualização da Nota Técnica 2025.002, agora na versão v.1.20. Abaixo, destacamos as principais mudanças.

  1. Nova modificação no cronograma de implementação

     

Apresentamos o esquema atualizado a seguir:

VersãoHistórico de atualizaçõesImplantação TesteImplantação Produção
1.01Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.01/07/202501/10/2025
1.01Aplicação das Regras de Validação.01/07/202501/2026
1.10**Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo.De 07/07/2025 até 28/07/2025*06/10/2025
1.10**Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo.De 07/07/2025 até 11/08/2025*06/10/2025
1.10**Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito, quando for o caso, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10).06/10/202505/01/2026
1.10Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS.25/08/2025***06/10/2025
1.20Detalhamentos do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos.08/09/202506/10/2025

* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.

  1. Inclusão do detalhamento do cronograma

     

Foi esclarecido que o cumprimento das datas se refere exclusivamente a empresas do “Regime Normal” (CRT=3). Para empresas do Simples Nacional (CRT=1 e CRT=2) e MEI (CRT=4), a atualização das datas será divulgada em uma Nota Técnica futura, pois a tributação de IBS/CBS/IS para esses grupos só entra em vigor em 2027.

  1. Atualização das regras de validação

     

A Receita Federal atualizou as regras de validação para garantir a integridade e a consistência dos dados nos Documentos Fiscais Eletrônicos.

Em anexo a íntegra da Nota Técnica 2025.002 – versão 1.20.

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