Em continuidade com as adequações dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para a Reforma Tributária do Consumo, a Receita Federal publicou uma nova atualização da Nota Técnica 2025.002, agora na versão v.1.20. Abaixo, destacamos as principais mudanças.
- Nova modificação no cronograma de implementação
Apresentamos o esquema atualizado a seguir:
Versão | Histórico de atualizações | Implantação Teste | Implantação Produção |
1.01 | Inserção de campos de controle e criação de eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS. | 01/07/2025 | 01/10/2025 |
1.01 | Aplicação das Regras de Validação. | 01/07/2025 | 01/2026 |
1.10** | Implantação de novo schema com os campos para apuração do IBS, CBS e IS, com preenchimento opcional, conforme detalhamento do cronograma abaixo. | De 07/07/2025 até 28/07/2025* | 06/10/2025 |
1.10** | Aplicação das regras de validação, conforme detalhamento do cronograma abaixo. | De 07/07/2025 até 11/08/2025* | 06/10/2025 |
1.10** | Início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos, e novos eventos, inclusive notas de crédito/débito, quando for o caso, conforme detalhamento do cronograma abaixo (RV UB12-10). | 06/10/2025 | 05/01/2026 |
1.10 | Implantação dos eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS. | 25/08/2025*** | 06/10/2025 |
1.20 | Detalhamentos do cronograma, novas regras de validação e ajustes diversos. | 08/09/2025 | 06/10/2025 |
* Implantação em homologação pode variar por UF neste período.
** As regras de validação serão aplicadas exclusivamente nos documentos fiscais que contenham o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). Isso significa que, se esses campos não estiverem preenchidos, as validações específicas para o IBS, CBS e IS não serão executadas.
** A validade jurídica das informações dos novos tributos se dará conforme os prazos estabelecidos na legislação, independentemente de já estarem preenchidos.
*** O schema dos novos Eventos será disponibilizado até dia 11/08/2025.
- Inclusão do detalhamento do cronograma
Foi esclarecido que o cumprimento das datas se refere exclusivamente a empresas do “Regime Normal” (CRT=3). Para empresas do Simples Nacional (CRT=1 e CRT=2) e MEI (CRT=4), a atualização das datas será divulgada em uma Nota Técnica futura, pois a tributação de IBS/CBS/IS para esses grupos só entra em vigor em 2027.
- Atualização das regras de validação
A Receita Federal atualizou as regras de validação para garantir a integridade e a consistência dos dados nos Documentos Fiscais Eletrônicos.
Em anexo a íntegra da Nota Técnica 2025.002 – versão 1.20.
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